TERMO DE ADESÃO PARA LICENÇA DE USO DO SISTEMA BUFFETMAX
Pelo presente instrumento particular, de um lado
HEIDEKER INFORMÁTICA LTDA. EPP, com sede na rua Coronel Alfredo Flaquer, nº 401, 2
o andar, Centro, Santo André, CEP 09020-030, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.624.966/0001-62, neste ato representada na forma do seu termo de adesão Social, na qualidade de contratada, doravante denominada simplesmente
"CRIO DIGITAL", e de outro
___________________, com sede na
___________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
___________________ neste ato representada pelo sócio(a)
___________________, doravante denominada simplesmente
“CONTRATANTE”
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo de adesão:
1.1.1 A Licença de uso em caráter
não exclusivo, de forma temporária (pelo prazo em que perdurar o vínculo contratual) e intransferível à CONTRATANTE de um sistema de informática (software) denominado BUFFETMAX, de propriedade da CRIO DIGITAL, doravante denominado “SISTEMA”;
1.1.2 A Prestação de Serviços profissionais de manutenção e suporte técnico, ao sistema BUFFETMAX. A manutenção consiste no conserto de eventuais defeitos e falhas do sistema de informática. O suporte técnico consiste no esclarecimento de eventuais dúvidas acerca da utilização do sistema.
1.2 O sistema de informática utiliza a tecnologia de armazenamento em “nuvem”, isto é, está permanecerá instalado em um servidor de uma empresa que presta tal serviço, cuja escolha cabe exclusivamente à CRIO DIGITAL.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - UTILIZAÇÃO
2.1 A licença de uso do SISTEMA é autorizada pela CRIO DIGITAL por meio de liberação do acesso remoto (pela internet) de utilização.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - TREINAMENTO
3.1 A CRIO DIGITAL fornecerá, sem ônus, 1 (um) treinamento operacional do sistema de até 2 (duas) horas, a fim de orientar a CONTRATANTE na correta utilização do SISTEMA.
3.2 O treinamento será ministrado pela internet, por meio de Skype, Hangouts ou outro meio tecnológico que permita o compartilhamento de voz, imagem e tela.
3.3 O treinamento será ministrado aos responsáveis pela operação do sistema até 3 (três) pessoas, eleitos pela CONTRATANTE que deverão replicar as informações transmitidas aos demais usuários do SISTEMA.
3.4 Caso a CONTRATANTE opte pelo treinamento presencial, serão cobradas todas as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação do representante da CRIO DIGITAL. Caso esse primeiro treinamento seja nas dependências da CRIO Digital não haverá cobrança de despesas.
3.5 Treinamentos adicionais poderão ser contratados à qualquer momento, devendo ser orçado com a CRIO DIGITAL na oportunidade, levando-se em consideração o assunto a ser abordado, duração e modelo do treinamento (presencial ou remoto).
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A CONTRATANTE pagará à CRIO DIGITAL, pela licença de uso do SISTEMA, a quantia de
R$ ___________________. A CONTRATANTE poderá incluir, a qualquer momento, outras empresas que passem a fazer parte do seu grupo, pagando o valor pactuado nesta cláusula, que deverá ser acrescido proporcionalmente ao número de empresas agregadas.
4.2 O Valor da licença não inclui mudanças ou novas funcionalidades no sistema, conforme dispõe a cláusula 7.2.
4.3 O não pagamento do valor devido à CRIO DIGITAL, na respectiva data de vencimento, sujeitará a CONTRATANTE a multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor atualizado pelo IGP-M, a partir do vencimento até a data do seu efetivo e integral pagamento. Após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias do NÃO pagamento, a CRIO DIGITAL poderá restringir o acesso ao SISTEMA da empresa inadimplente independentemente de notificação, interpelação ou qualquer aviso prévio. Independentemente e sem prejuízo das providências anteriores, a partir de 31 (trinta e um) dias de atraso, a CRIO DIGITAL poderá, a seu exclusivo critério, incluir o débito em órgãos restritivos de crédito e em cartório de protestos.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1 Os preços, referentes à Licença de Uso do Sistema e à prestação de serviço serão reajustados a cada 12 (doze) meses, com base na variação do IGPM – Índice Geral de Preços-Mercado (ou outros que o substituam no caso de sua extinção).
6. CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE LIBERAÇÃO DO ACESSO
6.1 Após o aceite do presente termo de adesão e confirmação do primeiro pagamento, o prazo para a Liberação do Acesso de Utilização do sistema, pela CRIO DIGITAL à CONTRATANTE, é de 24 (vinte e quatro) horas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO
7.1 O suporte técnico para esclarecimento de dúvidas estará disponível de segunda à sexta-feira das 08:30 às 17:30 horas, pelo telefone:
(11) 4509-1880 sem nenhum custo adicional.
7.2 Este termo de adesão
não abrange modificações no SISTEMA, exceto as realizadas de acordo com as cláusulas 9.2.1 e 9.2.4.
8. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA E RESCISÃO
8.1 Este termo de adesão é firmado pelo prazo de 1 (um) ano, passando a vigorar na data de sua assinatura, e será renovado automaticamente por sucessivos períodos de 1 (um) ano, caso nenhuma das partes expresse por escrito a
não concordância pela renovação com o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento do termo de adesão.
8.2 Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, sem multa contratual, mediante notificação prévia à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2.1 Os débitos existentes (mensalidades vencidas), relativos a este instrumento, permanecerão ativos até a sua quitação, mesmo após o cancelamento deste instrumento.
8.3 O presente termo de adesão considerar-se-á rescindido de pleno direito se:
8.3.1 A CONTRATANTE, sem prévio consentimento por escrito, da CRIO DIGITAL, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas;
8.3.2 Se qualquer das Partes se mostrarem inadimplente quanto às obrigações assumidas no presente instrumento;
8.3.3 Houver impedimento na execução deste termo de adesão, por motivo de força maior ou de caso fortuito, regularmente comprovados, na forma disposta no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
8.4 No término da vigência deste termo de adesão, caso não seja prorrogado, e em caso de rescisão, a CRIO DIGITAL entregará à CONTRATANTE única e exclusivamente os dados inseridos no sistema pela CONTRATANTE, pois
apenas os dados são de propriedade da CONTRATANTE. Os dados serão devolvidos em arquivo formato “XML” ou outro que venha a substituí-lo, em caso de extinção do mercado, ou outro que mais se aproxime das características deste, a critério da CRIO DIGITAL. O prazo para essa devolução dos dados será de até 15 dias úteis após a solicitação dos dados por escrito por parte do CONTRATANTE.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1 Remunerar a CRIO DIGITAL, nos termos descritos na cláusula 4;
9.1.2 Utilizar o sistema contratado de acordo com suas finalidades e exigências técnicas;
9.1.3 Disponibilizar a estrutura adequada para a instalação e utilização do SISTEMA, tais como: hardware, rede, internet, sistemas operacionais, pessoas capacitadas, entre outros;
9.1.4 Responsabilizar-se legalmente pelos dados e informações armazenados no SISTEMA contratado;
9.1.5 Arcar com os prejuízos advindos da danificação ou da perda permanente e irreparável de dados advindos da sua própria responsabilidade (mau uso do sistema, alimentação errônea e/ou falta de conferência de dados gerados);
9.1.6 Responsabilizar-se por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, autoral e todos os demais em que, eventualmente, venha a ser cometida com a utilização do SISTEMA contratado;
9.1.7 Não efetuar a reprodução total ou parcial do SISTEMA de propriedade da CRIO DIGITAL;
9.1.8 Não vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente o SISTEMA objeto deste termo de adesão e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo com autorização prévia e por escrito da CRIO DIGITAL;
9.1.9 Não remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no SISTEMA, objeto do presente termo de adesão.
9.1.10 Interromper o uso do SISTEMA em caso de término e/ou rescisão do presente instrumento.
9.2 A CRIO DIGITAL obriga-se a:
9.2.1 Promover as devidas correções no que concerne às eventuais falhas e/ou impropriedades do SISTEMA;
9.2.2 Não divulgar, transferir, fornecer ou ceder, a qualquer título, quaisquer dados ou informações da CONTRATANTE e de seus clientes, mantendo assim sigilo das informações contidas no banco de dados e/ou obtidos por força do presente termo de adesão. As obrigações de confidencialidade supra permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, mas também após o seu término.
9.2.3 Manter backups diários dos dados da CONTRATANTE, referentes ao banco de dados do SISTEMA BUFFETMAX.
9.2.4 Corrigir eventuais erros inerentes à concepção e/ou produção do SISTEMA;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE E CONFIDENCIALIDADE
10.1 Todos os direitos de propriedade intelectual do SISTEMA, objeto deste termo de adesão,
são e permanecerão sendo de propriedade exclusiva da CRIO DIGITAL;
10.1.1 Inclui-se na determinação desta cláusula quaisquer aprimoramento, correções, alterações ou obras derivadas, realizadas pela CRIO DIGITAL, isoladamente ou em conjunto com a CONTRANTE ou ainda com qualquer terceiro.
10.2 O SISTEMA discriminado é de propriedade da CRIO DIGITAL e a CONTRATANTE reconhece que o programa contém segredos de concepção e de desenvolvimento, que deverão ser integralmente protegidos.
A CONTRATANTE reconhece também que não adquirirá, a qualquer título, o direito de sua propriedade.
10.3 A venda, distribuição, aluguel, arrendamento, sublicenciamento ou qualquer outra forma de transferência total ou parcial do SISTEMA pela CONTRATANTE, objeto deste termo de adesão ou qualquer outro direito a ele relativos, será passível de multa no valor de 12 (doze) vezes o valor anual da Licença de uso, sem prejuízo das perdas e danos.
10.4 A CONTRATANTE obriga–se a guardar e a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações e/ou dados de natureza confidencial, que lhe sejam divulgados pela CRIO DIGITAL ou aos quais venha ter acesso sob e em função deste termo de adesão.
10.4.1 As obrigações de confidencialidade supra permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, mas também após o seu término.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A responsabilidade da CRIO DIGITAL por quaisquer eventuais prejuízos ou danos, de qualquer natureza, comprovadamente resultantes da concessão da licença de uso e prestação de serviços, de acordo com este termo de adesão, não excederá o valor do licenciamento anual do SISTEMA aqui descrito.
11.2 A omissão ou tolerância das partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições do presente termo de adesão não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, os quais poderão ser exercidos pela parte integralmente a qualquer tempo;
11.3 Eventuais alterações deste termo de adesão só poderão ser acordadas entre as partes mediante a celebração de termo aditivo contratual por escrito.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 As Partes elegem o Foro da cidade de Santo André - SP, para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Adesão, e que não puderem ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes este Termo de Adesão, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Santo André, data atual
Cézar Augusto Moura Cardoso
Crio Digital